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E ou OU?

O requisito 7.2 Competência das normas de gestão estabelece que a organização deve assegurar que as pessoas sejam competentes, com base em educação, treinamento ou experiência apropriados.

Na edição anterior das normas (referência: ABNT NBR ISO 9001:2008) este requisito estava associado a assegurar a competência das pessoas com base em educação, treinamento, habilidade e experiência apropriados.

Após auditar muitas organizações e ministrar treinamentos, constato em muitas destas, um entendimento equivocado deste requisito. Não faça do OU a possibilidade de buscar um “atalho”. Aliás, tenho aversão a atalhos.

Entenda a sua real necessidade para um determinado cargo em sua organização. Não adeque a descrição de cargo à pessoa. Faça justamente o contrário. Contribua de forma intensa para que a pessoa possa, ao longo do tempo se necessário, atender aos requisitos do cargo, caso exista algum gap.

Um funcionário que está sendo preparado para ser auditor interno deve possuir competências com base em educação, treinamento E experiência. Imagine que atende aos critérios determinados pela empresa para educação, participou de treinamento(s) correlato(s), mas nunca auditou efetivamente. Podemos escalá-lo para auditar sem nenhum critério de acompanhamento prático?

Tome cuidado com o OU.

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